domingo, 14 de agosto de 2016

Alienação Parental - Aspectos pscológicos


Esse post pretende ser um breve panomara do que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP). Para isso separei 10 perguntas e contei com a ajuda da Dra. Ana Cristina Monteiro de Barros de Sena (currículo abreviado no final do post)

1) O que é Alienação parental (como ela se caracteriza)?
 Na década de 80 Richard Gardner, psiquiatra norte-americano, conceitua a Síndrome de Alienação Parental (SAP) como um distúrbio que acomete, principalmente, menores de idade envolvidos em situação de disputa de guarda entre genitores. "Nesse distúrbio vemos não somente a programação (“lavagem cerebral”) da criança por um genitor para denegrir o outro, mas também contribuições criadas pela própria criança em apoio à campanha denegritória do genitor alienador contra o genitor alienado" (Gardner, 2002). O termo Síndrome de Alienação Parental é usado para abranger a combinação desses dois fatores, os quais contribuem para o desenvolvimento da síndrome. 

2) Que tipo de sintomas uma criança que vive a alienação apresenta?
Richard Gardner, autor do conceito de Síndrome de Alienação Parental (SAP), elenca alguns diagnósticos do DSM-IV (Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais - Quarta Edição) que são mais comumente aplicáveis às crianças com SAP (297.3, 300.15, 309.21, 312.8, 313.9), entretanto, para explicar de uma maneira mais simples, elas poderão apresentar quadros de agressividade, tanto com pessoas, quanto com animais, comportamentos destrutivos com bens e objetos, pequenos furtos, e mentiras para levarem vantagem; ansiedade de separação de figuras importantes em suas vidas, levando-as a não quererem sair de casa, faltarem às aulas, restringirem convívio com outras crianças, etc; e alterações de humor, podendo ficar deprimidas e/ou ansiosas.

3) Que consequências essa criança pode ter quando adulta por viver a Alienação Parental na infância ?
Não é possível determinar as consequências futuras para crianças/adolescentes acometidos pela SAP, pois muitos fatores influenciam a trajetória de vida dos indivíduos. Todavia podemos pensar, por exemplo, no agravamento dos diagnósticos descritos acima, influenciando na auto percepção e nas relações estabelecidas com o outro e com o mundo. 

4) Uma criança ou adolescente que perceber que está vivendo a Alienação pode se defender dessa situação de que forma? 
O ser humano é o único animal cuja dependência para viver e se desenvolver estende-se por um longo período do ciclo de vida. Sendo assim, crianças e adolescentes necessitam da presença de adultos responsáveis para um desenvolvimento biopsicossocial (biológico + psicológico + social) saudável. Partindo desta condição, dificilmente aqueles que são acometidos pela SAP tem compreensão e clareza deste contexto para se defenderem. Simplesmente sofrem. Para tanto, é imperativo que familiares ou pessoas da comunidade intervenham para ajudar e proteger.
5) Que tipo de atitude o pai/mãe que está sendo alienado junto com o filho pode ter para proteger relação deles?
Deve buscar o suporte jurídico e psicológico necessários. 

6) Que tipo de suporte psicológico os pais que são alienados podem contar?
Poderão recorrer ao atendimento psicológico oferecido nos serviços públicos de saúde (Unidades Básicas de Saúde - UBS) ou à psicoterapia particular. 

7) De que forma uma escola que percebe que um aluno está vivendo a alienação parental pode ajudar essa criança?
A alienação parental é marcada por conflitos entre genitores, que envolvem os filhos no intuito de atacar, agredir ou punir um ao outro. Interferir diretamente nessa relação pode potencializar ou até mesmo agravar a situação. Portanto, a melhor forma de ajudar uma criança/adolescente é procurar o Conselho Tutelar ou a Vara de Família na comarca da cidade, relatando o que está acontecendo. 

8) O que você pensa sobre a tendência de alguns juízes da vara de família em determinar que a guarda da criança seja compartilhada em casos de Alienação?
A guarda compartilhada deveria ser adotada como modalidade principal de guarda nos casos de separação conjugal, pois a convivência de crianças/adolescentes com ambos os pais potencializa seu pleno desenvolvimento. Partindo desse pressuposto, considero um equívoco do legislador tê-la incluído como sanção nos casos de alienação parental.

9) Que tipo de atitude poderia ser tomada no momento da separação que possa evitar que um processo de alienação parental se inicie?
Creio que uma boa alternativa seja o estabelecimento da guarda compartilhada, como forma de garantir a ampla convivência com os genitores, bem como co-responsabilizando ambos para que participem de todas as situações de vida dos filhos.
10) Alguma dica para as crianças e pais que estejam vivendo essa situação?
Difícil pensar em uma dica para dar às crianças/adolescentes, pois eles representam o lado mais frágil da tríade, bastante suscetíveis à manipulação. Entretanto chamo a atenção dos pais, para que não percam de vista que a convivência com ambos os genitores é um direito, e que não devem colocar questões/conflitos do (ex)casal acima do bem-estar de seus filhos.


OBS: Este Post contou com a prestimosa ajuda da pscóloga Ana Cristina.

Ana Cristina Monteiro de Barros de Sena é psicóloga, pós-graduada em Psicopatologia e Saúde Pública, já atuou em clínica particular, e hoje trabalha na área social, com foco em violação de direitos de crianças e adolescentes.



Beijo e até o próximo post.


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