sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Guarda compartilhada


Esse assunto é polêmico e gera várias linhas de discussão, por isso vou fazer três coisas diferentes neste post :

- Abaixo vou escrever o que eu penso sobre o assunto.
-  No vídeo você pode assistir uma entrevista super bacana que eu fiz com o Dr. José Eduardo Branco da J.E. Branco Consultoria Jurídica .
-       E nos links relacionados algumas matérias que eu li antes de escrever o post, acho legal quem se interessar pelo assunto dar uma pesquisada, existe bastante literatura (sites e livros) sobre o assunto abordando tanto o lado psicológico como jurídico.


Guarda compartilhada

Há quem ache saudável, há quem não ache, há quem ache que ajuda a evitar alienação parental, há quem ache que facilita .

Na minha opinião, para que o processo seja bem sucedido, essa condição não pode ser imposta, acho que um dos pais deve ter a guarda “principal” e ter também uma maleabilidade para que o outro construa um espaço na vida do filho . Assim, quando o casal estiver bem o suficiente para aplicar a guarda compartilhada, e o filho se deslocar entre as casas, vai ser mais natural pra ele.

Eu concordo com a linha que acha que em alguns casos a criança, por ter duas casas, pode ficar confusa e sem referencia de lar, de um porto seguro, por isso eu acho que chegar numa guarda compartilhada é um processo de amadurecimento dos pais e dos filhos com relação a separação. Quando isso acontece de uma forma equilibrada, mostra que a relação dos pais junto a essa criança foi reconstruída de uma forma bacana.

Às vezes, no começo todos precisam de uma fase de adaptação, e na minha opinião (e experiência) é importantíssimo :

- respeitar o que foi combinado previamente entre os pais, principalmente dias e horários, assim um passa a confiar no outro e essa guarda vai ficando cada vez mais agradável para todos.

- Construir um espaço físico que a criança possa entender como sendo o cantinho dela dentro da sua casa.

- Combinar previamente viagens de férias, datas comemorativas, festa de aniversário, etc.

No meu caso, a mãe da minha enteada tem a guarda, mas, mesmo assim ela sempre teve um quarto e seu espaço muito bem definido aqui na casa do pai, isso antes e depois de casarmos. Minha enteada não tem um “enchoval” diferente em cada casa, ela leva e trás suas roupas , brinquedos , material escolar, uniforme do ballet, de acordo com a rotina daquele (ou daqueles) dias. Um dia uma outra criança perguntou para ela em que casa ela ia querer morar quando crescesse e ela respondeu que não precisaria escolher pois ela já morava nas duas. Fiquei tão feliz em saber que ela também se sente segura e apropriada na nossa casa.

Acho que para que os pais consigam ter uma guarda compartilhada saudável, é fundamental que eles tenham sempre DI-Á–LO-GO !

Bom final de semana e até sexta feira !

Links relacionados Alguns aspectos jurídicos:

Aspectos Pscológiocos: e Juridicos

Achei esse artigo bem legal:

Esse canal é muito legal :

Site : J. E. Consultoria Jurídica

Um comentário:

Unknown disse...

Realmente um tema superinteressante que muitos pais hoje que estão separando deveriam se aprofundar o que realmente é esse tipo de Guarda.
Não pode ser para qualquer um não. Existem casais que pensam só em sim e esquecem a criança.
Eu fiz meu TCC exatamente nesse tema "Guarda Compartilhada" muito bom!

É um tema atual e de grande relevância social, pois os modelos atuais de guarda existentes no nosso ordenamento jurídico brasileiro, apenas privilegiam um dos genitores em detrimento do outro, já essa modalidade preserva o Princípio da Igualdade de direitos e obrigações do homem e da mulher e trata também com ênfase do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no que se refere a preservar, proteger e zelar pela vida da criança e do Adolescente. Num divórcio os pais devem colocar seus interesses acima dos filhos, pensando sempre na qualidade de vida da criança. Cabe ressaltar que na escolha pela Guarda Compartilhada na maioria dos casos, a intenção clara é de se manter uma convivência satisfatória do filho com os pais e não somente o direito de tomar decisões conjuntamente.
O fato dos pais estarem separados não pode significar para a criança um bloqueio ao direito de convivência com ambos, pois desta forma, estaria privando-a de seus direitos constitucionais como o Convívio Familiar e o melhor interesse do menor.
Hoje vivo essa experiência própria da guarda e falo que a minha relação com o pai da minha filha é de grande harmonia, nunca sequer brigamos e discutimos sempre a respeitamos e pensamos no que é melhor pra ela.

A Constituição Federal de 1988 não deixa que a desigualdade se manifeste entre o homem e a mulher, ou seja, entre o pai e a mãe. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
A vida dentro de uma família seja de sangue ou adotada é direito garantido constitucionalmente e regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e diz respeito não só à mãe e ao pai, mas aos irmãos, aos tios, aos avôs e aos demais membros da família.
Estudei guardas em outros países e bem curiosos saber como é aplicada a Guarda Compartilhada em outros países, é importante constatar que as experiências vivenciadas na realidade familiar são diversas de país a país.
Por exemplo na ALEMANHA o tribunal só se manifesta se um dos pais apresentarem um pedido de guarda para que só ele seja o detentor da guarda sozinho, tendo então de aferir os motivos desse pedido, sempre avaliando com prioridade, os interesses da criança.
Essa regra submetia à apreciação da Corte Institucional foi considerada inconstitucional, por compreender que o Estado não podia participar quando após o divórcio dos pais, eles estão dispostos a uma guarda conjunta dos filhos e que não mostra prejuízo a eles.

Já no Canadá a Guarda Compartilhada só é deferida se os pais optarem por ela, mas os juízes orientam que esse tipo de guarda é a mais adequada aos filhos, mostrando a eles que o relacionamento entre ambos tende a melhorar, mesmo separados. Na lei de divórcio canadense do termo 16 diz que o tribunal deve garantir à criança o contato sempre com o pai na medida de seus interesses.

Conclusão eleitores vocês que estão passando por esse tipo de situação, se aprofundam mais nesse tipo de guarda e vejam o quanto é bom para seus filhos.
Só terá sucesso se os pais proporcionarem ao filho a continuidade de relação parental, sem que exista alguma disputa de poder. Dessa modalidade de guarda só nasce no consenso dos pais, ou seja, saberem lidar com o tipo de relação eu os ex-conjuges mantém. Lembrando que deve sempre prevalecer o interesse da criança e não querer satisfazer a vontade dos pais.

é isso =)
ótimo trabalho amiga linda Yara, assunto perfeito! adorei! Como sempre trazendo assuntos, matérias interessantíssima que faz a gente viajar no assunto. E claro, sempre tem algo novo para aprender.
Parabéns!
Andreia Alves